Pages

Subscribe:

Ads 468x60px

terça-feira, 4 de junho de 2013

Preço de farinha de mandioca aumenta 240% em 2013 no Acre


O Boletim de Preços dos Produtos Agropecuários e florestais do Estado do Acre destaca que o preço médio pago pela saca de farinha de mandioca subiu cerca de 240% no vale do Juruá entre junho/2012 e março/2013. O aumento ocorreu em outras regiões do país e um dos motivos é a redução da oferta de mandioca em algumas regiões produtoras do Norte e Nordeste do Brasil.
O Amazonas é o principal estado comprador de farinha de mandioca da região do Vale do Juruá. Em 2012, foram adquiridos 174,5 mil sacas de 50 quilos, correspondente a 79% de toda a comercialização do produto realizada para outros estados. O transporte é feito através do Rio Juruá até a cidade de Manaus.
No total, aproximadamente 221 mil sacas de farinha foram comercializadas para outros estados em 2012, segundo dados da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Acre – Sefaz/AC.
“É importante considerar ainda que, historicamente, nesse período do ano, em que o transporte do volume comercializado para o Estado do Amazonas pelo Rio Juruá ainda está sendo possível, esse aumento de demanda pontual, para compor os contratos de exportação dessa safra, é comum”, afirma o economista da Embrapa Acre, Márcio Bayma, editor do Boletim de Preços.
O Boletim de Preços de Produtos Agropecuários e Florestais do Acre é uma publicação mensal da Embrapa Acre e da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC). A coleta de dados é realizada nas cidades de Brasileia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Rio Branco e são avaliados dados de outras instituições como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e da Central de Abastecimento de Rio Branco, AC (Ceasa).

Empresas usam vício de usuário em celular e Facebook para vender mais


Ao criar uma página no Facebook para divulgar os cursos de sua escola, o empresário Diego Alvarez descobriu que 15% das visitas ao site da Easy Aula eram feitas pelo celular. Para facilitar o acesso dos internautas e, com isso, aumentar as vendas, ele resolveu reformular a página para adequá-la a dispositivos móveis.
"Usamos o Facebook como canal de vendas e percebemos que nossa página tem bastante acesso via celular, por isso resolvemos investir na adaptação. A versão móvel do site também combina com o lançamento de nossos cursos online, assim, os alunos podem acessar o conteúdo das aulas de qualquer lugar."
A versão do site da empresa para celular tem menos fotos do que o site tradicional e os conteúdos são apresentados de forma diferente, em uma única coluna e com ícones grandes. Isso facilita a navegação e a visualização em aparelhos menores.
De acordo com dados do Target Group Index, do Ibope Media, 5,2 milhões de pessoas acessam a internet pelo celular atualmente. E a tendência é que esse número cresça nos próximos anos, segundo especialistas. Por isso, eles orientam que é importante investir na adaptação.
Segundo Fernando Estanislau, diretor-geral da Tritone, agência de comunicação que desenvolve versões móveis para sites, num site específico para celular, as informações aparecem em apenas uma coluna e as letras são maiores para melhorar a visualização do usuário.
Ele também explica que a empresa deve priorizar o acesso às informações mais procuradas pelos usuários, que podem ser o telefone ou o endereço.
"As pessoas costumam acessar a versão móvel quando estão em trânsito. Por isso o acesso a informações básicas tem de ser rápido. A página também deve ser objetiva e leve para carregar rapidamente."
Para Antonio Borba, diretor-executivo da Magic Web Design, empresa que desenvolve sites, o ideal é que a empresa tenha três versões de sua página: uma para computadores, uma para celulares e uma para tablets. Assim, é possível oferecer a navegação mais adequada para cada dispositivo.
"As pessoas costumam colocar tablets e celulares na mesma categoria, mas o tablet possui uma área maior de leitura, permite um site mais completo. No entanto, tem de ser mais leve do que a versão do site para computador", declara.
Os custos de criação de um site podem variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil, de acordo com a complexidade da página e das ferramentas utilizadas. Borba diz que a versão específica para dispositivos móveis custa, em média, 25% do valor do projeto original.

Anatel desiste de limitar reduções de velocidade na Internet





Sem alarde, a Anatel retirou do novo regulamento que trata do serviço de acesso à Internet um dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos casos de contratos com franquia de dados. A ideia original era impedir que essas velocidades caíssem abaixo de 50% da velocidade contratada.
Esse dispositivo surgiu ainda em 2011, quando o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia começou a ser discutido na agência. Na época, o texto da então conselheira Emília Ribeiro previa esse limite, ponto mantido ao longo de toda a tramitação da norma – mas que sumiu nos últimos 10 dias.
Significava que quando o internauta utilizasse os, digamos, 500 MB previstos, a velocidade de 1Mbps, por exemplo, não poderia ficar abaixo de 500kbps. Na prática era uma reação a ofertas comuns no mercado, nas quais após o consumo da franquia as velocidades caem para 128kbps ou mesmo 64kbps.
Um dos alvos era a ‘banda larga popular’ nascida de um acordo entre o Ministério das Comunicações e as operadoras naquele mesmo 2011. O governo abria mão das obrigações de infraestrutura de banda larga e, em troca, as empresas se obrigaram a oferecer pacotes de 1Mbps por R$ 35 ou menos.
O detalhe é que esses pacotes “populares” preveem franquias de dados de 300 MB – ou 150 MB, no caso de conexões móveis. No acerto com o governo, não houve limite a quanto a velocidade pode cair depois de consumidos esses 300MB – que, portanto, podem cair aos existentes 64kbps. A norma cobria esse vácuo.
Não mais. A versão final do documento, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 31/5, diz que nos casos dos planos com franquia de dados as empresas podem cobrar valores adicionais para os clientes que quiserem manter as mesmas condições de navegação, ou reduzir a velocidade – mas não menciona mais nenhum limite a isso.
Agora, no artigo 62 do regulamento, o tema é tratado assim:
“§ 1o O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo deve assegurar ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a continuidade da prestação do serviço, mediante:
I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condições de prestação do serviço; ou,
II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente.
§ 2o A Prestadora que ofertar Plano de Serviço com franquia de consumo deve tornar disponível ao Assinante sistema para verificação, gratuita e em tempo real, do consumo incorrido.
§ 3o As prestadoras de SCM devem, em seus Planos de Serviços e em todos os demais documentos relacionados às ofertas, informar a(s) velocidade(s) máxima(s), tanto de download quanto de upload, de maneira clara, adequada e de fácil visualização, bem como as demais condições de uso, como franquias, eventuais reduções desta(s) velocidade(s) e valores a serem cobrados pelo tráfego excedente.”